NF-e: novo prazo para correção de erros entra em vigor em setembro
A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF 15/2025, que cria um novo procedimento para corrigir erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), com prazo de até 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria.
A medida permite regularizar erros que não podem ser corrigidos por Carta de Correção (CC-e) ou Nota Complementar, como:
- Valor incorreto de mercadoria ou serviço;
- Informações tributárias erradas;
- Erros simples nos dados do destinatário (exceto CNPJ ou endereço completo).
Essas correções são válidas desde que não envolvam novo transporte da mercadoria ou alteração na identidade do comprador ou vendedor.
Na prática, isso é importante porque evita retrabalho, devoluções ou risco de multas em casos de erro que só são percebidos após a entrega da nota.
O que fazer se isso acontecer com sua empresa?
- Verifique se o erro se enquadra nas novas regras;
- Faça o ajuste dentro do prazo de 7 dias;
- Documente tudo internamente;
- Consulte a gente para garantir que o procedimento esteja correto.
Essa nova regra oferece mais segurança jurídica e evita autuações por erros que antes não podiam ser corrigidos formalmente. Se tiver dúvidas, estamos prontos para orientar você!