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Crédito Consignado do Trabalhador: O que todo empregador precisa saber

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Uma nova medida do Governo Federal está em vigor para facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores com carteira assinada, e você, empregador, tem um papel importante nesse processo.

Mas calma: não é necessário aderir a nenhum convênio, nem negociar com bancos. Todo o trâmite é feito diretamente entre o trabalhador e as instituições financeiras credenciadas, via aplicativo da Carteira Digital de Trabalho. A sua responsabilidade está apenas no repasse dos valores via FGTS Digital.

Sabemos que as obrigações trabalhistas e financeiras podem parecer complexas, mas o objetivo aqui é facilitar. Este guia rápido responde às principais dúvidas de forma clara, para que você entenda exatamente o que fazer.

Vamos às perguntas mais frequentes?

  1. Como funciona na prática?
    Seus funcionários com carteira assinada agora podem pedir empréstimos diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital. Os bancos conseguem analisar informações básicas (como nome, CPF e salário do trabalhador) e, em até 24 horas, enviar propostas para o trabalhador escolher a melhor. A contratação é feita direto com o banco.
  2. Quem pode usar?
    Qualquer funcionário com carteira assinada: seja do campo, da cidade, doméstico ou até prestador de serviço para MEI.
  3. E o desconto?
    As parcelas são tiradas direto do salário, respeitando um limite de 35%. O trabalhador acompanha tudo pelo app — você só precisa garantir que o desconto seja feito certinho na folha.
  4. Se ele for demitido?
    Sem dor de cabeça: o FGTS entra como garantia. Pode-se usar até 10% do saldo e toda a multa rescisória.
  5. Como você paga isso aos bancos?
    Pelo FGTS Digital! A guia já vem com os valores do FGTS e do empréstimo. Só para lembrar: pague até o dia 20 (ou último dia útil anterior, se cair no fim de semana) para não correr os riscos de sofrer multas e juros.
  6. Quando começa a descontar?
    Se o contrato foi feito entre os dias 21 e 20 do mês, o desconto entra na folha do mês seguinte.
  7. E se precisar corrigir valores?
    Qualquer ajuste quanto aos valores do empréstimo é direto com o banco. Caso você atrase o pagamento do FGTS, nós conseguimos emitir a nova guia com multa para você, mas, a guia do eConsignado não. É necessário analisar diretamente com a instituição financeira ao qual realizou o empréstimo.

Conte com a gente para simplificar o que parece complicado.

Nosso compromisso vai além de cuidar das obrigações contábeis. Estamos aqui para orientar e traduzir mudanças. Estar atualizado com as novas obrigações e benefícios, como o crédito consignado do trabalhador, é essencial, e o nosso papel é garantir que você não enfrente isso sozinho.

Ficou com alguma outra dúvida? Entre em contato com a gente que esclarecemos para você

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