Crédito Consignado do Trabalhador: O que todo empregador precisa saber

Uma nova medida do Governo Federal está em vigor para facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores com carteira assinada, e você, empregador, tem um papel importante nesse processo.
Mas calma: não é necessário aderir a nenhum convênio, nem negociar com bancos. Todo o trâmite é feito diretamente entre o trabalhador e as instituições financeiras credenciadas, via aplicativo da Carteira Digital de Trabalho. A sua responsabilidade está apenas no repasse dos valores via FGTS Digital.
Sabemos que as obrigações trabalhistas e financeiras podem parecer complexas, mas o objetivo aqui é facilitar. Este guia rápido responde às principais dúvidas de forma clara, para que você entenda exatamente o que fazer.
Vamos às perguntas mais frequentes?
- Como funciona na prática?
Seus funcionários com carteira assinada agora podem pedir empréstimos diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital. Os bancos conseguem analisar informações básicas (como nome, CPF e salário do trabalhador) e, em até 24 horas, enviar propostas para o trabalhador escolher a melhor. A contratação é feita direto com o banco. - Quem pode usar?
Qualquer funcionário com carteira assinada: seja do campo, da cidade, doméstico ou até prestador de serviço para MEI. - E o desconto?
As parcelas são tiradas direto do salário, respeitando um limite de 35%. O trabalhador acompanha tudo pelo app — você só precisa garantir que o desconto seja feito certinho na folha. - Se ele for demitido?
Sem dor de cabeça: o FGTS entra como garantia. Pode-se usar até 10% do saldo e toda a multa rescisória. - Como você paga isso aos bancos?
Pelo FGTS Digital! A guia já vem com os valores do FGTS e do empréstimo. Só para lembrar: pague até o dia 20 (ou último dia útil anterior, se cair no fim de semana) para não correr os riscos de sofrer multas e juros. - Quando começa a descontar?
Se o contrato foi feito entre os dias 21 e 20 do mês, o desconto entra na folha do mês seguinte. - E se precisar corrigir valores?
Qualquer ajuste quanto aos valores do empréstimo é direto com o banco. Caso você atrase o pagamento do FGTS, nós conseguimos emitir a nova guia com multa para você, mas, a guia do eConsignado não. É necessário analisar diretamente com a instituição financeira ao qual realizou o empréstimo.
Conte com a gente para simplificar o que parece complicado.
Nosso compromisso vai além de cuidar das obrigações contábeis. Estamos aqui para orientar e traduzir mudanças. Estar atualizado com as novas obrigações e benefícios, como o crédito consignado do trabalhador, é essencial, e o nosso papel é garantir que você não enfrente isso sozinho.
Ficou com alguma outra dúvida? Entre em contato com a gente que esclarecemos para você